Canal de Denúncia

Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
No âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, foi criado o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelecido o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.  Poderá consultar o Decreto-Lei AQUI. Sendo a Associação Vida Cristã Filadélfia uma entidade que se rege por princípios éticos, morais e de integridade, entende ser fundamental a prevenção e o combate de práticas de condutas ilegais. Para esse fim, são adotadas estratégias de intervenção e desenvolvem-se instrumentos que permitam o cumprimento normativo e a comunicação dos factos, em causa, de uma forma segura e sem sanções para o denunciante.

Situações que podem ser relatadas no Canal de Denúncias

Consideram-se infrações os atos ou omissões contrárias às regras constantes nos princípios consignados pela União Europeia ou nas normas nacionais referentes aos domínios legais definidos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nomeadamente:

  • Contratação pública;
  • Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos e serviços prestados;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Interesses financeiros da União Europeia;
  • Regras de concorrência e auxílios estatais;
  • Corrupção e infrações conexas, nomeadamente os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
  • Código de Ética e Conduta da AVCF, bem como outros regulamentos internos.

​De modo a tomar conhecimento da forma como gerimos as denúncias, poderá consultar o nosso Regulamento AQUI

Quem pode efetuar a denúncia

A denúncia de infrações poderá ser efetuada por trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes e fornecedores, titulares de participações sociais, pessoas pertencentes órgãos sociais da AVCF ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos, voluntários e estagiários da associação.

​Notas:

  • Não constituem nem serão consideradas como denúncias as reclamações, as opiniões ou os desabafos.
  • Todas as informações enquanto potenciais denúncias serão sempre avaliadas, segundo critérios para aceitação e prosseguimento como denúncia ou não.

Para reportar uma infração 

No âmbito da referida legislação pode usar um dos seguintes meios de comunicação das denúncias: Correio, E-MAIL e Site Institucional.

POR CORREIO

Associação Vida Cristã Filadélfia

Rua Heróis dos Dembos, Lote 182

2680-049 Camarate
com a indicação de “NÃO ABRIR – Assunto Reservado

POR E-MAIL

Enviar e-mail para o endereço: 

denuncias@filadelfia.org

PELO SITE INSTITUCIONAL

Através do preenchimento e envio do formulário que se segue

Apoio à Elaboração da Denúncia 

É importante que detalhe o mais possível devendo esta conter:

  • A descrição da ocorrência;
  • Identificação do local e data da ocorrência;
  • As pessoas, os setores e/ou as respostas sociais/serviços envolvidos;
  • Outras informações que possam ser relevantes;
  • Sempre que existam, juntar elementos comprovativos do ato praticado;

Caso pretenda efetuar uma denúncia anónima não deve submeter informação que permita a sua identificação.

No entanto, relembramos que se não fornecer um meio de contato, não nos será possível o esclarecimento/resposta ao denunciante ou a solicitação de dados adicionais na análise da situação reportada.